Finalidade
1. Representação legal da categoria profissional dos empregados em indústrias de alimentação e afins que abrange:
- Trabalhadores na indústria de trigo, milho, soja, e mandioca;
- Trabalhadores na indústria de açúcas em geral;
- Trabalhadores na indústria deo arroz, feijão e aveia;
- Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café;
- Trabalhadores na indústria de café solúvel;
- Trabalhadores na indústria de refinação do sal;
- Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria;
- Trabalhadores na indústria de produtos de cacau, balas, gomas de mascar;
- Trabalhadores na indústria de mate;
- Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados;
- Trabalhadores na indústria de massas alimentícias e biscoitos;
- Trabalhadores na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho e bebidas em geral;
- Trabalhadores na indústria de azeite e óleos alimentícios
- Trabalhadores na indústria de carnes e seus derivados;
- Trabalhadores na indústria de frios;
- Trabalhadores na indústria do fumo;
- Trabalhadores na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas;
- Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal;
- Trabalhadores na indústria de pesca e beneficiamento em geral;
- Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados;
- Trabalhadores da agro-industrial e da agro-pecuária de alimentação, inclusive tratoristas, condutores de veículos e operadores de máquinas automotoras;
- Trabalhadores das cooperativas que atuam no setor de produtos alimentícios;
- Trabalhadores de empresas de trabalho temporário, locadores de mão de obra, cooperativas de prestadores de serviços e assemelhados que prestam serviços as indústrias de alimentação em geral.
2. Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representados, coordenando, dirigindo, orientando e protegendo a base com estudos sobre as necessidades, interesses e reivindicações imediatas e mediatas, econômicas, profissionais e sociais.
3. Colaborar com as demais associações e entidades de classes, visando a solidariedade sindical.
4. Prestar colaboração ao Estado no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria representadas e as condições sociais dos trabalhadores.